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Reforma Tributária07 de outubro de 2026Arena Contábil

Reforma tributária: o que muda para pequenas empresas

O que muda com CBS e IBS, como funciona a transição e a escolha que o Simples Nacional precisa fazer.

A reforma tributária começou a sair do papel e mudou o calendário de quem mantém uma empresa no Brasil. A proposta central substitui tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois: a CBS, federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios. A ideia é simplificar a cobrança e reduzir a guerra fiscal entre regiões.

A transição é longa e gradual. O primeiro ano funciona como teste, com alíquotas simbólicas cobradas ao lado dos tributos atuais, justamente para que empresas e sistemas se adaptem. Nos anos seguintes a cobrança plena entra em vigor e os tributos antigos vão sendo reduzidos, até serem extintos no fim da década.

Na prática, o que muda primeiro são os documentos. As notas passam a destacar os novos tributos e os sistemas de emissão foram atualizados. O segundo impacto é o modelo de crédito: o novo sistema é não cumulativo e o crédito passa a ser amplo, o que tende a reduzir o acúmulo de imposto e a favorecer cadeias produtivas longas.

Quem está no Simples Nacional tem uma escolha importante e recorrente: permanecer no regime unificado, com os novos tributos recolhidos dentro do DAS, ou optar pela tributação regular, o que pode valer a pena para empresas que vendem para outras empresas e precisam oferecer crédito. Essa decisão é anual e deve ser tomada com números.

Há ainda mudanças que afetam o caixa diretamente, como o recolhimento do imposto no momento da liquidação do pagamento. Para empresas com prazos longos de recebimento, isso altera a projeção de caixa e merece atenção desde já. O caminho é acompanhar as regras do seu setor com o contador e revisar o enquadramento todo ano, porque essa transição vai influenciar preço, margem e competitividade pelos próximos anos.

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