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Contabilidade Digital13 de outubro de 2026Arena Contábil

Recebimentos do exterior: como emitir nota e declarar

Como formalizar receitas do exterior, o tratamento de ISS e PIS/COFINS e os cuidados com plataformas estrangeiras.

Negócios digitais recebem com frequência de clientes ou plataformas no exterior, e esse dinheiro tem um caminho formal que começa antes de entrar no caixa. A receita precisa estar amparada por contrato ou invoice, e a conversão para reais deve ser feita por contrato de câmbio em instituição autorizada.

Para quem presta serviços a clientes fora do Brasil, o ISS não incide quando o resultado do serviço não se verifica no território nacional. É o caso típico de consultoria, desenvolvimento de software e marketing executados e entregues para o exterior, e essas receitas também têm tratamento diferenciado no PIS e na COFINS.

No Simples Nacional, o valor recebido do exterior entra normalmente na receita bruta e na base de cálculo do DAS. O que muda é a partilha interna: ICMS e ISS não são cobrados sobre essas receitas, o que reduz o valor da guia na proporção desses tributos.

Um erro que aparece com frequência é receber por conta pessoal, com o argumento de simplificar. Isso descaracteriza a receita da empresa, quebra a conciliação e pode ser lido como omissão de receita. O correto é manter a conta da empresa, emitir a invoice, trazer o dinheiro por câmbio e registrar a entrada com o documento correspondente.

Plataformas estrangeiras acrescentam outra camada: costumam reter valores, cobrar tarifas e pagar de forma agregada. Nesse cenário, o controle precisa ser feito por origem e por competência, conciliando o que foi gerado, o que foi retido e o que efetivamente entrou na conta. Sem isso, o faturamento declarado não corresponde ao caixa, e a diferença aparece na apuração.

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