Voltar para o blog
Departamento Pessoal11 de outubro de 2026Arena Contábil

13º salário: como calcular e quando pagar

Quem tem direito, como calcular as parcelas e por que a provisão mensal evita o aperto de dezembro.

O décimo terceiro salário é um direito de todo empregado com carteira assinada e corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Para o mês contar, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias. Quem ficou o ano inteiro na empresa recebe o equivalente a um salário; quem entrou no meio do ano recebe proporcional.

O pagamento acontece em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda. A primeira corresponde a metade do valor estimado para o total, e a segunda quita a diferença.

Na base de cálculo entram o salário fixo e as parcelas habituais, como horas extras, adicional noturno e comissões, apuradas pela média do ano. Faltas injustificadas não reduzem o valor do décimo terceiro, mas podem fazer com que o mês não conte, quando o empregado trabalha menos de 15 dias por causa delas.

Para a empresa, o décimo terceiro tem custo adicional: além do valor pago ao empregado, há o FGTS de 8% e a contribuição previdenciária patronal, que no Simples Nacional está incluída no DAS. Esse custo não é opcional e precisa estar no orçamento desde janeiro.

A boa prática é provisionar mensalmente 1/12 do décimo terceiro e o FGTS correspondente, mantendo esse valor separado do caixa operacional. Sem provisão, o pagamento de dezembro vira um aperto previsível, e provisão é apenas a antecipação de um custo que já existe.

Compartilhe
Fale com a Arena